Dispõe sobre denominação do Anexo Cultural do Museu Histórico Sorocabano e dá outras providências. (ANTÔNIO FRANCISCO GASPAR)
Promulgação: 28/04/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
Lei nº 4.791, de 28 de abril de 1995.
Dispõe sobre denominação do Anexo Cultural do Museu Histórico Sorocabano e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 68/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominado “ANTÔNIO FRANCISCO GASPAR” o Anexo Cultural do Museu Histórico Sorocabano, nesta cidade.
Parágrafo único – A placa denominativa conterá, além da denominação, os seguintes dizeres: “Museu Histórico Sorocabano – Anexo Cultural”.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pôr conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de abril de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo