Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a FEPASA – Ferrovia Paulista S/A, e dá outras providências.

Promulgação: 04/04/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 4.763, de 04 de abril de 1995.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a FEPASA – Ferrovia Paulista S/A, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 22/95 – autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a FEPASA – Ferrovia PAULISTA S/A, objetivando receber a permissão para travessia da faixa de via férrea, mediante construção de uma passagem superior na Rua Comendador Oeterer.

Parágrafo Único. O convênio de que trata este artigo faz parte integrante da presente Lei.

Artigo 2º-As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações em orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.546, de 18 de maio de 1994.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo