Dispõe sobre denominação de “MANOEL PERES COLLAÇO”, a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 03/03/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.731, de 03 de março de 1995.
Dispõe sobre denominação de “MANOEL PERES COLLAÇO”, a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 021/95 – autoria do Vereador Valter José Nunes de Campos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “MANOEL PERES COLLAÇO”, a Rua sem nome do bairro Caputera, mais a rua projetada do Condomínio Terras do Sol Poente, que se inicia na altura do Km 94 da Rodovia Raposo Tavares e termina em cull-de-sac, no mesmo Loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome a expressão: “Cidadão Emérito – 1916/1986”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de março de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo