Dispõe sobre a denominação de Rua Gerson Vieira Neves ao prolongamento de uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 276/94 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Gerson Vieira Neves a Rua 01 do Jardim Dois Corações II, prolongamento que é de Rua do mesmo nome com início na Rua Gerson Vieira Neves e término na Avenida Fernando Stecca, conforme Processo Administrativo nº 16.115/93.
Parágrafo único – Ficam mantidas as expressões ditadas pela Lei nº 4.389, de 05 de outubro de 1993.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de março de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo