Dispõe sobre desafetação de bem imóvel de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, dando outras providências.
Promulgação: 03/03/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 4.726, de 03 de março de 1995.
Dispõe sobre desafetação de bem imóvel de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, dando outras providências.
Projeto de Lei nº 07/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 16.314/94, a saber:
“Terreno caracterizado pela Área Institucional do Loteamento denominado Jardim Atílio Silvano, nesta cidade, contendo a área de 3.870,08 m2 (três mil, oitocentos e setenta metros quadrados e oito decímetros quadrados), pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: faz testada para a Rua Ary Anunciato, onde mede 81,00 m, seguindo sua descrição no sentido horário: segue em curva à direita, no desenvolvimento de 14,13 m, fazendo testada para a confluência das Ruas Ary Anunciato e Cristovam Garcia Molina; segue em reta 55,00 m, fazendo testada para a Rua Cristovam Garcia Molina; deflete à direita e segue 42,10 m, confrontando com o Sistema de Lazer do mesmo Loteamento; deflete à direita e segue 40,00 m, confrontando com propriedade de José Carlos Silvano; deflete à esquerda e segue 47,00 m, confrontando com propriedade de José Carlos Silvano; deflete à direita e segue 25,00 m, confrontando com o lote nº 28, quadra “F”, do mesmo Loteamento, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.”
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, na forma prevista pelo artigo 111, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, para a construção de Escola.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, e as decorrentes da lavratura e do Registro de doação, correrão por conta da donatária.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de março de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo