Altera a jornada de trabalho do cargo de Engenheiro Sanitarista I, prevista no anexo I da Lei nº 3.454, de 18 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
Altera a jornada de trabalho do cargo de Engenheiro Sanitarista I, prevista no anexo I da Lei nº 3.454, de 18 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 24/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterada a jornada de trabalho do cargo de Engenheiro Sanitarista I, prevista no Anexo I da Lei nº 3.454, de 18 de dezembro de 1990, de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais nos termos do artigo 132, XIII, letra “c” da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de fevereiro de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa (Secretário dos Negócios Jurídicos) José Henrique Zanella (Secretário da Administração) Walter Alexandre Previato (Secretário de Planejamento e Administração Financeira) Em substituição Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho (Assessor Técnico) Divisão de Comunicação e Arquivo