Dispõe sobre denominação de “WALDEMAR DE ALMEIDA LIMA”, a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 16/02/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.715, de 16 de fevereiro de 1995.

Dispõe sobre denominação de “WALDEMAR DE ALMEIDA LIMA”, a uma via pública de nossa cidade.

Projeto de Lei nº 267/94 – autoria do Vereador Jorge Moysés Betti Filho.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “WALDEMAR DE ALMEIDA LIMA”, a Rua nº 06 do Jardim Nova Esperança, que inicia-se na Rua nº 03 e termina na Avenida 2º Perimetral, no mesmo jardim, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome a expressão: “Cidadão Emérito - 1927/1994”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de fevereiro de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo