Dispõe sobre a denominação de DÉCIO DE OLIVEIRA ROSA a uma via pública da cidade, e dá outras providências.

Promulgação: 15/02/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.713, de 15 de fevereiro de 1995.

Dispõe sobre a denominação de Décio de Oliveira Rosa a uma via pública da cidade, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 211/94 – autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada Décio de Oliveira Rosa a Rua 03 do Loteamento Jardim São Guilherme II, que tem início na Rua 13 do mesmo loteamento e termina em “cull-de-sac”.

Artigo 2º - As placas indicativas, além da denominação, conterão as seguintes expressões: “Cidadão Emérito 1940 – 1984”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de fevereiro de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo