Dispõe sobre a denominação de Avenida Edward Fru-Fru Marciano da Silva ao prolongamento de uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 213/94 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada Avenida Edward Fru-Fru Marciano da Silva a Avenida 01 do Jardim São Guilherme II, prolongamento que é de Avenida do mesmo nome com início na Rua Máximo de Tate e término junto ao Sistema de Lazer do Jardim São Guilherme II, conforme Processo Administrativo nº 14.528/92.
Parágrafo único – Ficam mantidas as expressões ditadas pela Lei nº 4.316, de 18 de agosto de 1993.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de fevereiro de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo