Dispõe sobre a denominação de OSWALDO MORETTO à vias públicas de nossa cidade, e dá outras providências.
Promulgação: 15/02/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.709, de 15 de fevereiro de 1995.
Dispõe sobre a denominação de OSWALDO MORETTO à vias públicas de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 219/94 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam denominadas Rua OSWALDO MORETTO a Rua nº 14 do Parque das Paineiras, mais a Rua nº 07 do Jardim Santa Marina I, que têm início na Rua 01 do Parque das Paineiras e término na Avenida nº 01 do Jardim Santa Marina I, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as expressões “Cidadão Emérito –1929/1993”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas em orçamento e suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de fevereiro de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo