Dispõe sobre a denominação de Rua Eugênio Silvano ao prolongamento de vias públicas de nossa cidade, e dá outras providências.

Promulgação: 15/02/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.708, de 15 de fevereiro de 1995.

Dispõe sobre a denominação de Rua Eugênio Silvano ao prolongamento de vias públicas de nossa cidade, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 220/94 – autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam denominadas Rua Eugênio Silvano as Ruas 07 e 18 do Jardim São Guilherme I, prolongamentos que são da Rua do mesmo nome que tem início na Rua Eugênio Silvano e término em propriedade de Renato Amary Emprendimentos Imobiliários Ltda, conforme Processo Administrativo nº 23.497/91.

Parágrafo único – Ficam mantidas as expressões ditadas pelo Decreto nº 4.549, de 6 de julho de 1983.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de fevereiro de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo