Declara de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO PRÓ REINTEGRAÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA”.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a ASSOCIAÇÃO PRÓ REINTEGRAÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo