Dispõe sobre prorrogação de contratos de Função Pública de Merendeira e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as prorrogações dos contratos de Função Pública de Merendeira, por prazo máximo de 01 (um) ano.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 07 de novembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanella Secretário da Administração José Caetano Graziosi Secretário de Planejamento e Administração Financeira Antônio Carlos Bramante Secretário da Educação e Cultura Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo