Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 4.110, de 04 de dezembro de 1992 e dá outras providências. (denominação de “Maria Raymunda Gonzales Crespo")

Promulgação: 01/11/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.641, de 01 de novembro de 1994.

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 4.110, de 04 de dezembro de 1992 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.110, de 04 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica denominada “Maria Raymunda Gonzales Crespo, a Rua nº 22 da Vila Nova Sorocaba, que se inicia na Rua Francisco Bueno de Camargo e termina na Rua Francisco Bueno de Camargo, nesta cidade.”

Artigo 2º - Ficam mantidas as expressões contidas no artigo 2º da referida Lei.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 01 de novembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo