Dispõe sobre denominação de “SILVÉRIO EVILÁSIO DE OLIVEIRA” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 10/10/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.630, de 10 de outubro de 1994.
Dispõe sobre denominação de “SILVÉRIO EVILÁSIO DE OLIVEIRA” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “SILVÉRIO EVILÁSIO DE OLIVEIRA” a Rua Projetada do Bairro Boa Vista, que se inicia na Avenida Antônio Bardella e termina em cull-de-sac junto a propriedade da Construtora Alavanca Ltda., nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1915/1994”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de outubro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo