Altera a redação da alínea “c” do artigo 3º, Capítulo III, da Lei Municipal nº 2.095, de 09 de dezembro de 1980, bem como do item “7” do seu artigo 4º, Capítulo III e, do § 1º do seu artigo 5º, Capítulo IV, acrescentando ainda mais um parágrafo ao artigo 5º, dando outras providências. (critérios para prevenção e combate a incêndios)

Promulgação: 07/10/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código de Obras;  Código de Posturas
LEI Nº 4.629, de 07 de outubro de 1994.

Altera a redação da alínea “c” do artigo 3º, Capítulo III, da Lei Municipal nº 2.095, de 09 de dezembro de 1980, bem como do item “7” do seu artigo 4º, Capítulo III e, do § 1º do seu artigo 5º, Capítulo IV, acrescentando ainda mais um parágrafo ao artigo 5º, dando outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - A alínea “c” do artigo 3º do Capítulo III da Lei Municipal nº 2.095, de 09 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

“c – Edifícios com altura não superior a 04 (quatro) pavimentos ou altura não superior a 12 (doze) metros, a contar do piso do pavimento mais baixo”.

Artigo 2º - O item “7 do artigo 4º, Capítulo III, da Lei Municipal acima mencionada, passa a vigorar com a seguinte redação:

“7 – Quaisquer edifícios com altura superior a 04 (quatro) pavimentos ou 12 (doze) metros de altura, a contar do piso do pavimento mais baixo”.

Artigo 3º - O Parágrafo 1º do Artigo 5º, capítulo IV, da Lei Municipal acima mencionada, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 5º - ...

“§ 1º - Fica o Poder Público a apreciar tal projeto para aprovação até o habite-se para prédios superiores a 750 m2”.

Artigo 4º - Ao artigo 5º, capítulo IV da Lei Municipal nº 2.095, de 09 de dezembro de 1 980, fica acrescentado o parágrafo 3º, que vigorará com a seguinte redação:

“§ 3º - Os projetos residenciais e não residenciais com área até 750 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) e altura não superior a 12 (doze) metros ou 04 (quatro) pavimentos, serão aprovados diretamente pelo Poder Público Municipal”.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de outubro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretario dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo