Dispõe sobre denominação de Rua Saliba Motta ao prolongamento dessa via pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada de Rua Saliba Motta o prolongamento dessa mesma via, na extensão de 145,00 m, com início na Rua Gustavo Monteiro Filho e término em propriedade particular.
Artigo 2º - Ficam mantidas as expressões ditadas pela Lei Municipal nº 1.118, de 04 de julho de 1963.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo