Institui o Dia de Luta do Portador de Deficiência em nosso Município.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Sorocaba o Dia de Luta do Portador de Deficiência, a ser comemorado no dia 22 de setembro.
Artigo 2º - As despesas necessárias à promoção do Dia de Luta do Portador de Deficiência correrão por conta de verba própria do orçamento anual.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de setembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Márcio Tomazela Secretário de Trabalho e Promoção Social Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo