Declara de utilidade pública a “UNIÃO SOROCABANA DE TEMPLOS DE UMBANDA E CANDOMBLÉ.

Promulgação: 02/09/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP
Lei nº 4.596, de 2 de setembro de 1994.

Declara de utilidade pública a “UNIÃO SOROCABANA DE TEMPLOS DE UMBANDA E CANDOMBLÉ.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a UNIÃO SOROCABA DE TEMPLOS DE UMBANDA E CANDOMBLÉ.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de setembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo