Dispõe sobre a supressão do artigo 4º da Lei sob o nº 4.581, de 10 de agosto de 1994 e dá outras providências. (desafetação de bem imóvel de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo)
Dispõe sobre a supressão do artigo 4º da Lei sob o nº 4.581, de 10 de agosto de 1994 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica suprimido o artigo 4º da lei sob o nº 4.581, de 10 de agosto de 1994.
Parágrafo único – Em decorrência deste artigo, o artigo 5º passa a ser o artigo 4º e o artigo 6º passa a ser o 5º, ambos da lei sob o nº 4.581, de 10 de agosto de 1994.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de setembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Marco Antônio Bengla Mestre Secretário de Edificações e Urbanismo José Caetano Graziosi Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo