Dispõe sobre a denominação de “PRAÇA AYRTON SENNA DA SILVA” ao estacionamento frontal do Paço Municipal e dá outras providências.
Promulgação: 12/08/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
Lei nº 4.584, de 12 de agosto de 1994.
Dispõe sobre a denominação de “PRAÇA AYRTON SENNA DA SILVA” ao estacionamento frontal do Paço Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominado “PRAÇA AYRTON SENNA DA SILVA” ao estacionamento frontal do Paço Municipal, localizado à Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, s/nº, Alto da Boa Vista.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Esportista Emérito – 1960/1994”.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento e suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de agosto de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo.