Autoriza concessão de direito real de uso à TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A – TELESP, dando outras providências.
Promulgação: 19/07/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
Lei nº 4.573, de 19 de julho de 1994.
Autoriza concessão de direito real de uso à TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A – TELESP, dando outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a conceder à TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A – TELESP, para o fim de instalação de estação de telefonia celular, na forma prevista no artigo 111, § 1º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, e por ser a mesma concessionária de serviço público, direito real de uso do imóvel abaixo descrito e caracterizado, situado em parte do Próprio Municipal, bairro da Boa Vista – Sorocaba/SP, com uma área total de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), devidamente registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, sob número 16695, conforme planta e memorial descritivo constante do processo administrativo nº17.308/93, a saber:
“Terreno caracterizado por parte do Próprio Municipal, situado à Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, bairro Alto da Boa Vista, nesta cidade, contendo a área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: Partindo do ponto “A”, segue na extensão de 13,29 metros com azimute de 102º20’57”, atingindo o ponto “B”; continua em reta no mesmo rumo mais 6,71 metros, atingindo o ponto “C”; deflete à direita e segue 10,00 metros, com azimute de 192º20’57”, confrontando com o acesso da área em questão, na extensão de 6,00 metros, atingindo o ponto “D”; deflete à direita e segue 20,00 metros, com azimute 282º20’57”, atingindo o ponto “E”; deflete à direita e segue 10,00 metros, com o azimute 12º20’57”, atingindo o ponto “A”, confrontando de todos os lados com o remanescente da área em questão, chegando ao ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro. A referida área situa-se a 28,21 metros da TORRE DE RETRANSMISSÃO, com azimute de 149º51’06”, do eixo da torre (F) ao ponto “A”. O acesso ao imóvel em questão tem a largura de 6,00 metros, ligando o imóvel objeto desta descrição à Rua Min. Coqueijo Costa.”
Artigo 2º - A concessão far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes exigências:
a)será graciosa;
b)terá duração de 30 (trinta) anos;
c)a concessionária ficará obrigada a instalar e manter no imóvel a sua estação de telefonia celular, promovendo as medidas necessárias a tal fim;
d)para atender à alínea anterior, a concessionária deverá, no prazo de 02 (dois) anos, contados da assinatura da escritura da concessão, construir e fazer funcionar a referida sede;
e)a concessionária não poderá ceder o imóvel ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiros, e defendê-lo-á contra qualquer turbação de outrem;
f)todas e quaisquer benfeitorias que forem introduzidas no imóvel pela concessionária reverterão ao Patrimônio Público, quando da entrega ou devolução do mesmo, não lhe cabendo qualquer indenização ou ressarcimento, facultando-se, todavia, à concessionária, quando da devolução do imóvel ao Poder concedente, o direito de retirar todos os seus equipamentos, desde que removíveis, independentemente de interpelação judicial.
g)as despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura da concessão correrão por conta da concessionária.
Artigo 3º - A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo se a concessionária alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso, descumprir quaisquer das condições constantes no artigo anterior, ou se a concedente necessitar do mesmo para a implantação de vias públicas ou de equipamentos de uso público.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, 19 de julho de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo