Autoriza a Prefeitura Municipal a revogar escritura de doação e dá outras providências.
Promulgação: 13/06/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 4.560, de 13 de junho de 1994.
Autoriza a Prefeitura Municipal a revogar escritura de doação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a revogar a Escritura de Doação Graciosa, lavrada no Primeiro Cartório de Notas (Cartório Rolim), às fls. 190 do Livro 968, constando como outorgantes doadores o Sr. Genésio Zecca e sua esposa e, como outorgada donatária, a Prefeitura Municipal de Sorocaba, de acordo com o constante no P.A. nº 7.849/85.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de junho de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo