Dispõe sôbre denominação de “Sérgio Labarca”, a uma via pública da cidade.
LEI Nº 454, DE 22 DE OUTUBRO DE 1956.
Dispõe sôbre denominação de “Sérgio Labarca”, a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Sérgio Labarca” a atual rua “D”, existente em frente ao Campo do Fortaleza Clube, na Vila Santa Rosália.
Art. 2º As placas indicativas, além do nome, conterão as palavras: “Esportista Sorocabano-1923-1955”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de outubro de 1956.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de outubro de 1956.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo