Autoriza Prefeitura Municipal de Sorocaba a ceder, mediante comodato, imóvel público, para a TV ALIANÇA LTDA., para construir e instalar uma cabine para um gerador de energia e seu medidor de consumo.

Promulgação: 26/04/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 4.535, de 26 de abril de 1994.

Autoriza Prefeitura Municipal de Sorocaba a ceder, mediante comodato, imóvel público, para a TV ALIANÇA LTDA., para construir e instalar uma cabine para um gerador de energia e seu medidor de consumo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a ceder, mediante comodato, uso do imóvel público abaixo descrito e caracterizado à TV ALIANÇA PAULISTA LTDA., para construir e instalar uma cabine para um gerador de energia e seu medidor de consumo:

“Terreno contendo a área de 14,40 m2 (quatorze metros e quarenta decímetros quadrados), pertencente à municipalidade, localizado no bairro Alto da Boa Vista, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: de um lado confronta-se com o edifício de retransmissão de televisão, onde mede 4,80 m; de outro lado confronta-se com o remanescente do Próprio Municipal, onde mede 3,00 m; de outro lado confronta-se também com o remanescente do Próprio Municipal em questão, onde mede também 3,00 m; e de outro lado, medindo 4,80m, confronta-se também com o remanescente da área em questão. A Área acima descrita localiza-se a uma distância de 1,00 m da torre receptora e retransmissora de televisão da cidade.”

Artigo 2º - O Comodato far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:

a)a cessão de uso será graciosa;

b)a duração do comodato será pelo prazo de 30 (trinta) anos;

c)a comodatária ficará obrigada a conservar o imóvel, promovendo as medidas necessárias para tal fim;

d)quaisquer benfeitorias que sejam introduzidas pela comodatária no imóvel, reverterão ao patrimônio público, quando da entrega e devolução do imóvel, não cabendo à comodatária qualquer indenização ou ressarcimento;

e)o contrato de comodato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela comodante:

e.1 – necessitando a Prefeitura Municipal de Sorocaba do imóvel cedido para implantação de via ou obra pública;

e.2 – dando o comodatário ao imóvel, outra destinação que não aquela prevista nesta Lei, qual seja, uso exclusivo da TV ALIANÇA PAULISTA LTDA., para construir e instalar uma cabine para um gerador de energia e seu medidor de consumo;

e.3 – a rescisão, denunciada pela comodante, far-se-á por notificação judicial, observado o disposto no artigo 1.252 do Código Civil, c/c o artigo 867 e seguintes do Código de Processo Civil.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Vieira de Camargo Filho
Secretário de Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo