Dispõe sobre denominação de “ALZIRA MOREIRA DA SILVA” a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 18/04/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.522, de 18 de abril de 1994.

Dispõe sobre denominação de “ALZIRA MOREIRA DA SILVA” a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “ALZIRA MOREIRA DA SILVA” a Rua nº 04 do Jardim Nova Esperança, que se inicia na Rua nº 01 e termina na Rua Itanguá, no mesmo jardim, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita – 1912/1993”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de abril de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.