Dispõe sobre a denominação de CRISTOBAL MARTINS ao prolongamento de uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.

Promulgação: 29/03/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI nº 4.511, de 29 de março de 1994.

Dispõe sobre a denominação de CRISTOBAL MARTINS ao prolongamento de uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada Rua CRISTOBAL MARTINS a Rua “10” do Jardim Montevideo, prolongamento que é de Rua do mesmo nome com início na Rua Cristobal Martins e término na rua “06” do Jardim Montevideo, conforme Processo Administrativo nº 5.041/93.

Parágrafo Único – Ficam mantidas as demais expressões ditadas pela Lei Municipal nº 3.710, de 9 de outubro de 1991.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo