Dispõe sobre a conversão de vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal em Unidade Real de Valor – URV e dá outras providências.
Promulgação: 29/03/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Funcionalismo Público
LEI nº 4.506, de 29 de março de 1994.
Dispõe sobre a conversão de vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal em Unidade Real de Valor – URV e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal, bem como os proventos de aposentadoria e pensões, serão convertidos em Unidade Real de Valor – URV, tomando-se por base os valores dos vencimentos, salários, aposentadorias e pensões pagos em 28 de fevereiro de 1994, convertidos em Unidade Real de Valor – URV, em moeda corrente na data em que efetuar o pagamento.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações previstas em orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo