Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ORGANIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ENSINO E SERVIÇOS – A.C.O.D.E.S. – Aparecidinha.
LEI nº 4.502, de 22 de março de 1994.
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ORGANIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ENSINO E SERVIÇOS – A.C.O.D.E.S. – Aparecidinha.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a “Associação Comunitária de Organização, Desenvolvimento, Ensino e Serviços – A.C.O.D.E.S. – Aparecidinha”.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo