Altera redação do artigo 6º da Lei nº 3.627, de 28 de junho de 1991, e dá outras providências. (direito e a forma de pagamento de sexta-parte aos servidores da Administração Direta e Autárquica do Município de Sorocaba)
Altera redação do artigo 6º da Lei nº 3.627, de 28 de junho de 1991, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 6º, da Lei nº 3.627, de 28 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - Os benefícios desta Lei ficam estendidos aos servidores aposentados e aos beneficiários do servidor falecido que percebam proventos da Administração Direta e Autárquica do Município.”
Artigo 2º - Os artigos 6º e 7º, da citada Lei, passam a ser 7º e 8º.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.374, de 27 de setembro de 1993.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanela Secretário da Administração Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo