Dispõe sôbre majoração de vencimentos.
LEI Nº 45, DE 13 DE SETEMBRO DE 1948.
Dispõe sôbre majoração de vencimentos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam elevados do padrão I paro o padrão M, e do Padrão I para o padrão L, os vencimentos do cargo de Encarregado de Transportes e do Mecânico, respectivamente constantes da Tabela anexa ao decreto-lei n. 169, de 15 de fevereiro de 1947, a partir de 1º de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de setembro de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de setembro de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo