Dispõe sobre denominação de “MARCOS LUIS DA SILVA” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 09/03/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI nº 4.496, de 9 de março de 1994.
Dispõe sobre denominação de “MARCOS LUIS DA SILVA” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominado “MARCOS LUIS DA SILVA”, a Rua nº 08 que se inicia na Rua nº 03 do Jardim Boa Esperança, no Éden, e termina em cull-de-sac do mesmo jardim, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1973/1993”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo