Dispõe sobre denominação de “PEDRO WURSCHIG” a um prolongamento de via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 09/03/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI nº4.495, de 9 de março de 1994.

Dispõe sobre denominação de “Pedro Wurschig” a um prolongamento de via pública de nossa cidade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominado “PEDRO WURSCHIG”, o seu prolongamento, conhecido extra-oficialmente como Av. Victor Andrew, até a rótula da Avenida Comendador Camilo Júlio.

Artigo 2º - Ficam mantidas as expressões ditadas pelo Decreto Municipal nº 2.820, de 29 de dezembro de 1976.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 9 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo