Dispõe sobre denominação de “DIÓGENES CARDOSO FILHO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 09/03/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI nº 4.494, de 9 de março de 1994.
Dispõe sobre denominação de “Diógenes Cardoso Filho” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominado “Diógenes Cardoso Filho” a rua nº 22, do Jardim São Guilherme I, que se inicia na rua 15 e termina em cull-de-sac, no mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1950/1993”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo