Declara de utilidade pública a “CASA DE CIRINEU”.

Promulgação: 04/03/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI Nº4.490, de 04 de março de 1994.

Declara de utilidade pública a “CASA DE CIRINEU”.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a “CASA DE CIRINEU”.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
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