Dispõe sobre reajuste salarial do funcionalismo público municipal e dá outras providências.

Promulgação: 24/02/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 4.484, de 24 de fevereiro de 1994.

Dispõe sobre reajuste salarial do funcionalismo público municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 1º de fevereiro de 1994, os vencimentos do funcionalismo público municipal ficam acrescidos de 46,20% (quarenta e seis vírgula vinte por cento), sobre os valores de janeiro de 1994.

Parágrafo Único – Através de Decreto, o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos deste artigo.

Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.

Artigo 3º - As tabelas de vencimentos do pessoal do magistério, previstas pelo artigo 3º da Lei nº 4.471, de 12 de janeiro de 1994, ficam reajustadas na forma desta lei.

Artigo 4º - Ao serviçal Menor e ao Professor Substituto será concedido um reajuste de 46,20% (quarenta e seis vírgula vinte por cento) sobre a remuneração percebida no mês de janeiro de 1994.

Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1994, revogadas as disposições com contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de fevereiro de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário da Administração
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo