Dispõe sobre denominação de “OSMAR MONTANHAM” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 17/02/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.483, de 17 de fevereiro de 1994.
Dispõe sobre denominação de “OSMAR MONTANHAM” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “OSMAR MONTANHAM” a rua Projetada do Jardim Pires de Mello, que se inicia na Rua Walter Duarte e termina na Rua Antônio Guito, no mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1925 – 1991”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de fevereiro de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo