Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 1994 a 1997 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Plano Plurianual do Município, para o período de 1994 a 1997 é constituído pelos anexos constantes desta Lei e que fazem parte integrante.
Parágrafo único – Os projetos e programas propostos, ficam subordinados à obtenção de recursos necessários à sua consecução.
Artigo 2º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de dezembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Valter Alfredo Franceschini Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo