Prorroga o prazo previsto no artigo 1º da Lei nº 4.203, de 14 de abril de 1993 e dá outras providências. (Prorroga o prazo previsto no parágrafo único, do artigo 2º da Lei nº 3.912, de 27 de maio de 1992 que desafeta bem de uso comum, concede direito real de uso mediante concorrência pública)

Promulgação: 06/12/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 4.459, de 6 de dezembro de 1993.

Prorroga o prazo previsto no artigo 1º da Lei nº 4.203, de 14 de abril de 1993 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo previsto no artigo 1º, da Lei nº 4.203, de 14 de abril de 1993, para realização de concorrência pública visando a concessão de direito real de uso do imóvel descrito no artigo 1º da Lei nº 3.912, de 27 de maio de 1992, para fins de canalização e urbanização de córrego.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de dezembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios jurídicos
Publicada no Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo