Dispõe sobre denominação de “Dr.Osmar Guimarães”, o Centro de Saúde do Parque “Vitória Régia” e dá outras providências.

Promulgação: 14/10/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.395, de 14 de outubro de 1993.

Dispõe sobre denominação de “Dr.Osmar Guimarães”, o Centro de Saúde do Parque “Vitória Régia” e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominado “Dr. Osmar Guimarães” o Centro de Sáude Municipal do Parque “Vitória Régia”.

Parágrafo único – As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Médico Emérito – 1935 / 1992”.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros , em 14 de outubro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Edward Maluf
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo