Acrescenta § 3º ao Art. 100 e altera a redação do Art. 128, § 1º da Lei nº 3.800, de 02 dezembro de 1991 - Estatuto dos Servidores Púb1icos Municipais de Sorocaba, e dá outras providências.
Acrescenta § 3º ao Art. 100 e altera a redação do Art. 128, §1º da Lei nº 3.800, de 02 dezembro de 1991 - Estatuto dos Servidores Púb1icos Municipais de Sorocaba, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta eu promulgo a seguinte 1ei:
Artigo 1º - Fica acrescido o § 3º ao Art. 100, da Lei Municipal nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, que terá a seguinte redação:
"§ 3º - Será considerado para efeito do "caput" deste artigo, como de efetivo exercício, o tempo ininterrupto de serviço prestado à Municipalidade, anteriormente, à investidura em cargo público".
Artigo 2º - O § 1º do Art. 128, da Lei Municipal nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º- O valor da hora normal de trabalho é o quociente do valor do vencimento por 200 (duzentas) horas, quando da jornada de oito horas diárias e proporcional nos demais casos."
Artigo 3º - As despesas com execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 1993.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanela Secretário da Administração Valter Alfredo Franceschini Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo