Acrescenta § 3º ao Art. 100 e altera a redação do Art. 128, § 1º da Lei nº 3.800, de 02 dezembro de 1991 - Estatuto dos Servidores Púb1icos Municipais de Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 01/10/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 4.382, de 01 de outubro de 1993.

Acrescenta § 3º ao Art. 100 e altera a redação do Art. 128, §1º da Lei nº 3.800, de 02 dezembro de 1991 - Estatuto dos Servidores Púb1icos Municipais de Sorocaba, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta eu promulgo a seguinte 1ei:

Artigo 1º - Fica acrescido o § 3º ao Art. 100, da Lei Municipal nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, que terá a seguinte redação:

"§ 3º - Será considerado para efeito do "caput" deste artigo, como de efetivo exercício, o tempo ininterrupto de serviço prestado à Municipalidade, anteriormente, à investidura em cargo público".

Artigo 2º - O § 1º do Art. 128, da Lei Municipal nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º- O valor da hora normal de trabalho é o quociente do valor do vencimento por 200 (duzentas) horas, quando da jornada de oito horas diárias e proporcional nos demais casos."

Artigo 3º - As despesas com execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 1993.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário da Administração
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo