Dispõe sobre denominação de "MOYSÉS RUSCONI" a via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada "MOYSÉS RUSCONI" a Rua que se inicia na Avenida General Carneiro e termina na Rua Abolição, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1910 – 1967".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo