Dispõe sobre revogação da Lei nº 3.896 de 12 de maio de 1992 e dá outras providências. (autorização para desafetação e alienação de área remanescente de modificação de alinhamento a proprietário lindeiro)
Dispõe sobre revogação da Lei nº 3.896, de 12 de maio de 1992 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 3.896, de 12 de maio de 1992, que autorizou a desafetação e alienação de área, situada nesta cidade parte da Rua 02 da Vila São Judas Tadeu, remanescente de modificação de alinhamento da referida rua, por compra e venda ao proprietário lindeiro, Sr. Wilson Roderlei de Souza Jardim, conforme consta do Processo Administrativo nº 15.707/91.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, e suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo