Cria a Divisão de Programas Especiais para Criança e Adolescente, junto a Secretaria Municipal da Criança e Adolescente – SEMEAR e dá outras providências.
Classificação:
Crianças/ Adolescentes / Jovens;
Estrutura da Administração Pública
LEI Nº 4.353, de 17 de setembro de 1993.
Cria a Divisão de Programas Especiais para Criança e Adolescente, junto a Secretaria Municipal da Criança e Adolescente – SEMEAR e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada a Divisão de Programas Especiais para Criança e Adolescente - DPECA, junto a Secretaria Municipal da Criança e Adolescente - SEMEAR, criada pela Lei Municipal nº 4.167, de 1 de março de 1993.
Artigo 2º - Fica criado o Cargo de Chefe da Divisão de Programas Especiais para Criança e Adolescente - DPECA, a ser preenchido em Comissão, exclusivamente, por funcionário ou servidor público do Quadro Permanente.
Artigo 3º - Esta Lei será regulamentada por Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Antonio Carlos Bramante Secretário Municipal da Criança e do Adolescente Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo