Dispõe sobre denominação de “MARCOLINO RODRIGUES DA SILVA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 03/09/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.341, de 03 de setembro de 1993.

Dispõe sobre denominação de “MARCOLINO RODRIGUES DA SILVA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominado "Marcolino Rodrigues da Silva" a Rua 03 do Jardim Granja Olga, que se inicia na Rua Antônio Augusto Moron Dal Pian Flores e termina junto à propriedade particular, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão:  “Cidadão Emérito 1909/1987”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e consignadas em orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.254, de 02 de abril de 1990.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada no Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo