Dispõe sobre a isenção de tributos nas ampliações das casas populares nos conjuntos populares.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Serão isentos, todos os tributos que incidem na aprovação e construção das ampliações das casas populares, nos conjuntos residenciais populares.
Parágrafo único - A área máxima de ampliação é de 30,00 m2 (trinta metros quadrados).
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José de Barros Oliveira Junior Secretário de Edificações e Urbanismo Publicada na Divisão de Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo