Dispõe sobre denominação de "JOSE ZAMUR SOBRINHO" a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 25/08/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI N.º 4.333, de 25 de agosto de 1993.

Dispõe sobre denominação de "JOSE ZAMUR SOBRINHO" a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominado "JOSE ZAMUR SOBRINHO" a Rua 01 do Jardim Ipê, que se inicia junto a divisa com o Condomínio Rancho Dirce e termina no Rua Doroty de Oliveira, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito – 1911/1988.

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de agosto de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João a Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo