Dispõe sobre denominação de "MILTON DE CAMPOS” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 12/08/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.312, de 12 de agosto de 1993.
Dispõe sobre denominação de "Milton de Campos” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "Milton de Campos” a Rua nº 16 do Jardim São Guilherme, que se inicia na Rua 07 e termina na Rua nº 04, do mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito – 1933/1986."
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de agosto de 1993, 399ºda fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo