Dispõe sobre denominação de "ANTONIO TADEI” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 12/08/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.311, de 12 de agosto de 1993.
Dispõe sobre denominação de "ANTONIO TADEI” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "ANTONIO TADEI” a Rua nº 10 do Jardim São Guilherme, que se inicia na Avenida nº 01 e termina em sistema de lazer no mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: Cidadão Emérito - 1915/1991."
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de agosto de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISC0 MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicado na Divisão de Comunicação e Arquivo ,na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnica
Divisão de Comunicação e Arquivo