Dispõe sobre denominação de “Dr. Ulysses Guimarães” a Avenida Central do Parque das Laranjeiras e seu prolongamento a Avenida 01 do Jardim Santo André e dá outras providências.
Dispõe sobre denominação de “Dr. Ulysses Guimarães” a Avenida Central do Parque das Laranjeiras e seu prolongamento a Avenida 01 do Jardim Santo André e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada de Dr. Ulysses Guimarães a Avenida central do Parque das Laranjeiras que se inicia na Avenida Itavuvu e seu prolongamento, a Avenida 01 do Jardim Santo André e termina junto à propriedade particular de Renato Amary Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as expressões: “Político Emérito 1916/1992”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo